14/10/2013
Subscrever e integralizar as cotas-partes do capital nos termos deste estatuto e contribuir com as taxas de serviços que forem estabelecidas;
Cumprir as disposições da lei, este estatuto, as decisões da assembléia geral e respeitar as deliberações do conselho de administração;
Satisfazer seus compromissos para com a CERGAPA, dentre os quais o de participar ativamente da sua vida societária e empresarial;
Concorrer com o que lhe couber, na conformidade das disposições deste estatuto, para cobertura das despesas da Cergapa;
Prestar a Cergapa todos os esclarecimentos relacionados com as atividades que lhe facultaram sua filiação;
Zelar pelo patrimônio material e moral da Cergapa colocando os interesses da sociedade acima dos individuais;
Denunciar qualquer atitude contrária aos interesses da Cergapa por parte de dirigentes, associados ou terceiros;
Participar do rateio de perdas, sobras ou despesas na proporção direta da sua realização;
Concordar com a passagem de linhas e redes de serviço da Cergapa pelas suas propriedades.
Rua Jorge Lacerda, 45 - Centro
Grão-Pará - 88.890-000
Segunda-Feira à Sexta-Feira
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