14/04/2017
Desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada e inclusive fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Trata-se da micro e da minigeração distribuídas de energia elétrica, inovações que podem aliar economia financeira, consciência socioambiental e autossustentabilidade.
Para maiores informações acesse a aba, Serviços - Normas Técnicas - Resolução Normativa ANEEL 482/2012 - Micro e Minigeração Distribuída.
Ou acesse os link abaixo.
ANEEL – Informações Técnicas Micro e Minigeração Distribuida
http://www.aneel.gov.br/informacoes-tecnicas/-/asset_publisher/CegkWaVJWF5E/content/geracao-distribuida-introduc-1/656827inheritRedirect=false
Resolução Normativa ANEEL 482/2012
http://www2.aneel.gov.br/cedoc/bren2012482.pdf
Seção 3.7 do Módulo 3 – PRODIST
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